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TRE/MT manda rejulgar caso de mandato de político acusado de fraude

O mérito da questão não foi julgado em 1º grau, pois o juízo havia concluído pela decadência do pedido.

12/12/2022

O TRE/MT, por maioria, derrubou sentença que manteve mandato eletivo de político acusado de falsidade ideológica. O colegiado determinou que o processo retorne a 1ª instância para regular processamento do feito.

Na Justiça, o PSB, do município de Nova Nazaré, busca a desconstituição do mandato eletivo de um político por suposta falsidade ideológica do impugnado. A legenda pleiteia, ainda, a anulação dos votos obtidos pelo parlamentar, com a consequente retotalização. 

Na origem, o juízo não julgou o mérito da questão, uma vez que indeferiu a petição inicial por entender que houve decadência do pedido (perda do prazo para agir). Informado, o partido recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, em sessão virtual, o TRE/MT, por maioria, deu provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos a 1ª instância para regular processamento do feito. 

“O tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para efeitos de cassar a sentença que extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento.”

TRE/MT: 1ª instância deve rejulgar caso de mandato de político acusado de fraude.(Imagem: Flickr TRE/MT)

Os advogados Luís Carlos Moura Guimarães, Carlos Eduardo Frazão (Carlos Eduardo Frazão Advocaciae Rodrigo Cyrineu atuaram na causa.

Veja o acórdão

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