O TRE/MT, por maioria, derrubou sentença que manteve mandato eletivo de político acusado de falsidade ideológica. O colegiado determinou que o processo retorne a 1ª instância para regular processamento do feito.
Na Justiça, o PSB, do município de Nova Nazaré, busca a desconstituição do mandato eletivo de um político por suposta falsidade ideológica do impugnado. A legenda pleiteia, ainda, a anulação dos votos obtidos pelo parlamentar, com a consequente retotalização.
Na origem, o juízo não julgou o mérito da questão, uma vez que indeferiu a petição inicial por entender que houve decadência do pedido (perda do prazo para agir). Informado, o partido recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, em sessão virtual, o TRE/MT, por maioria, deu provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos a 1ª instância para regular processamento do feito.
“O tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para efeitos de cassar a sentença que extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento.”
Os advogados Luís Carlos Moura Guimarães, Carlos Eduardo Frazão (Carlos Eduardo Frazão Advocacia) e Rodrigo Cyrineu atuaram na causa.
- Processo: 0600031-94.2022.6.11.0030
Veja o acórdão.