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STF: Ações pedem a invalidade de bloqueios financeiros do MEC

Entidades alegam que o decreto é ilegal, pois a Constituição estabelece que o Estado deverá apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação.

10/12/2022

A Rede Sustentabilidade pediu ao STF que declare a invalidade dos bloqueios orçamentários e financeiros ao MEC - Ministério da Educação, à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e às universidades e institutos federais determinado por decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na ADPF 1.035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa.

A Rede argumenta que, ao impedir desembolsos financeiros no mês de dezembro, a norma impedirá a Capes de pagar mais de R$ 200 mil bolsas de estudo de pós-graduação. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos R$ 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio.

Segundo o partido, o decreto é ilegal, pois a CF/88 estabelece que o Estado deverá apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, proporcionando meios e condições especiais de trabalho aos que se dedicarem a essas atividades.

STF recebe duas ações contra bloqueio de recursos do MEC.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A UNE - União Nacional dos Estudantes, a ANPG - Associação Nacional dos Pós-graduandos e a Ubes - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também acionaram o STF pedindo que seja declarada a ilegalidade do bloqueio de recursos da Capes.

Por meio do MS 38.893, as entidades alegam que a medida afeta as pesquisas científicas e o serviço de residência médica. Pode, também, causar danos irreparáveis não só a estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes.

De acordo com o MEC, o bloqueio impede o pagamento de R$ 14 mil médicos residentes.

Tanto a ADPF 1.035 quanto o MS 38.893 foram distribuídos ao ministro Dias Toffoli.

Informações: STF.

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