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IBDP: PL da desconsideração da personalidade jurídica deve ser vetado

Para o IBDP, a sanção do projeto causará grave retrocesso e insegurança na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica e na responsabilização de sócios e administradores, tanto do ponto de vista processual como do material.

8/12/2022

Bolsonaro tem até o dia 13 para sancionar projeto de lei que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O texto, aprovado no Congresso, disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa. Para o IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, o projeto deve ser vetado.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. Se aprovada, a nova lei instituirá um rito procedimental, assegurando, entre outros pontos, o direito ao contraditório, aplicação mais restritiva e maior segurança jurídica. 

Segundo o Instituto, o PL 3.401/08 está defasado com relação às mudanças legislativas que lhe sucederam.

"O cenário atualmente existente demonstra a falta de pertinência na aprovação desse projeto, bem como os seus possíveis inconvenientes, caso sancionado, para se adequar ao direito positivo, tanto na perspectiva do direito processual, como também na do direito material. Diante da observância do devido processo legislativo, passa-se a elencar fundamentos que apontam para a inadequação temporal e normativa do PL 3.401/2008, a justificar o seu veto."

PL da desconsideração da personalidade jurídica espera sanção.(Imagem: Freepik)

O IBDP ressalta ainda que o anacronismo do projeto é constatado de plano, pois seu texto não sofreu qualquer adaptação frente aos avanços legislativos acima mencionados. De acordo com o Instituto, não há, por exemplo, menção sobre alteração de qualquer lei vigente, o que sugere que as disposições do PL teriam de conviver com aquelas do CPC/15, com grande potencial de desarmonia interpretativa diante do contraste entre as respectivas disciplinas jurídicas.

"Tanto o projeto quanto o CPC/15 regulam o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica de forma geral. Desse modo, caso o projeto seja sancionado, estaríamos diante do grave problema de saber em que medida os artigos 133 a 137 do CPC/15 serão revogados em razão de lei posterior e quais dispositivos (se do CPC/15 ou do projeto) serão aplicáveis aos processos eleitoral, administrativo e trabalhista, levando em conta que o artigo 8º do projeto e o artigo 15 do CPC/15 preveem a aplicação subsidiária das suas respectivas normas."

Para o IBDP, a sanção do projeto causará grave retrocesso e insegurança na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica e na responsabilização de sócios e administradores, tanto do ponto de vista processual como do material.

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