Banco deve indenizar aposentada que teve descontos de empréstimo que não havia contratado em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza de Direito Simone de Figueiredo Rocha Soares, da 8ª vara Cível de São Paulo/SP, a empresa “não exibiu nenhum contrato assinado pela autora e tampouco demonstrou a regularidade de contratação”.
Na Justiça, uma aposentada alegou que um banco passou a realizar descontos em seu benefício em razão de um contrato de empréstimo consignado que nunca celebrou. Nesse sentido, pleiteou indenização moral e material pelo ocorrido. Em defesa, a instituição financeira alegou que a contratação se deu regularmente por caixa eletrônico.
O magistrado, ao analisar o caso, destacou que cabia ao banco provar a regularidade da prestação de seus serviços, o que não ocorreu. “O banco réu não exibiu nenhum contrato assinado pela autora e tampouco demonstrou a regularidade de contratação via caixa eletrônico”, afirmou.
“A existência de débitos em benefício previdenciário do consumidor, privando-o de valores que se destinam à sua subsistência, evidencia, sem dúvida, dano moral indenizável presumido ou in re ipsa.”
Nesse sentido, determinou que a instituição financeira reembolse a aposentada valor equivalente a todas as parcelas debitadas de seu benefício previdenciário, bem como pague R$ 5 mil a título dano moral. A decisão também condenou o banco ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 10 mil.
O escritório Firozshaw Advogados atua na causa.
- Processo: 1023192-10.2021.8.26.0001
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