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STF modula efeitos após limitar reeleição nas Assembleias Legislativas

O plenário já havia firmado entendimento no sentido de concordar com a limitação para reeleição na referida Assembleia. Assim, nesta tarde, foi decidido apenas quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão. 

7/12/2022

Nesta quarta-feira, o STF modulou efeitos em decisão que permitiu apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora das Assembleias Legislativas. Os ministros decidiram que:

“A eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se a mesma legislatura.”

“A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente ao mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.”

“O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da mesa da assembleia legislativa no período posterior a data da publicação da ata de julgamento da ADIn 6.524, de modo que não serão consideradas para fins de inelegibilidade as composições eleitas antes de 7/1/21, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”

STF modula efeitos em decisão limitou reeleição única em cargos na mesa de Assembleia Legislativa.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Entenda

As ações questionam leis do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da mesa diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no plenário virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial.

O que estava em discussão é a aplicação, em âmbito estadual, do precedente firmado no julgamento da ADIn 6.524, no qual o STF vedou a recondução de membro da mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

O colegiado já havia firmado entendimento no sentido de limitar a reeleição nas Assembleias Legislativas. Assim, na sessão plenária de hoje, foi decidido apenas quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão. 

Relator

Nesta tarde, ao votar, o ministro Gilmar Mendes, relator, ressaltou a Corte tem utilizado a data de publicação da ata de julgamento como termo inicial para modulação de efeitos em sede de controle concentrado de constitucionalidade (art. 28 da lei 9.868/99), "de modo que se afigura como marco temporal adequado para eficácia prospectiva de pronunciamentos do STF".

No mais, o relator destacou que não se opõe a proposta de desconsideração desse marco quando ocorrer a antecipação fraudulenta das eleições, com a finalidade de evitar a aplicação do precedente do Supremo. “É importante que esta Corte tenha mecanismos apara coibir tentativas de burlas de suas decisões”, afirmou.

Nesse sentido, votou no sentido de permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora, mantida a composição da mesa da Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADIn 6.524.

Na mesma vertente também foi proclamado os resultados das ADIns 6.683, 6.686, 6.687, 6.711 e 6.718, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

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