Migalhas Quentes

Academia indenizará aluno por uso de imagem sem autorização

Juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 3.500.

1/12/2022

O juiz de Direito Fábio Luís Castaldello, do JEC de Indaiatuba/SP, condenou uma academia a indenizar cliente por uso de imagem sem autorização. Foi determinado o valor da indenização em R$ 3.500.

A academia postou na rede social Facebook a imagem do cliente, sem autorização dele. O autor alega não ter posado para a foto.

Segundo o juiz, o fato de o homem não ter posado para a foto é “razão pela qual ganha em prestígio a versão autoral dos fatos de que ele não consentiu, sequer tacitamente, com a exposição da sua imagem na 'postagem' controversa”.

A academia postou na rede social Facebook a imagem do cliente, sem autorização dele. O autor alega não ter pousado para a foto.(Imagem: Freepik)

O magistrado pontuou que a a ré violou o art. 20 do CC e o valor da indenização será para atenuar o sofrimento que o autor da ação passou.

“Contudo, o valor da indenização devida não pode ser de grande expressão, sob pena de se propiciar o enriquecimento ilícito. No caso, a indenização deverá propiciar à parte lesada o acesso a um serviço ou a aquisição de um bem que lhe proporcione uma dose de bem-estar capaz de lhe atenuar, ainda que em parte, o sofrimento então experimentado. Por outro lado, a indenização não pode ser de valor diminuto, sob pena de não provocar a emenda do ofensor. Partindo dessas premissas, fixo a indenização devida em R$ 3.500,00.”

Assim, a academia deverá indenizar o cliente no valor de RS 3.500.

O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atuou no caso.

Veja a decisão.

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