O juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu a CNH de mulher por dívida de nota promissória. O magistrado concluiu que outros meios de satisfação do crédito já haviam sido esgotados, uma vez que a execução tramita há, pelo menos, oito anos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2014, na qual um homem alega ser credor de nota promissória. Narra, ainda, que a executada não honrou com o pagamento dos valores acordados, motivo pelo qual o título foi levado a protesto.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou “que a presente execução tramita há, pelo menos, oito anos, tendo se esgotado os meios de satisfação do crédito" e, em consonância com o disposto no art. 139, IV, do CPC, determinou suspensão da CNH da devedora.
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
Por fim, o magistrado encaminhou ofício ao departamento estadual de trânsito.
O escritório Firozshaw Advogados atua na defesa do credor.
- Processo: 1025677-27.2014.8.26.0001
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