A 3ª edição da obra "Ação rescisória e Querella Nullitatis", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, de autoria de Maria Lúcia Lins Conceição e Teresa Arruda Alvim, sócias do Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, trata das duas formas de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado, real ou aparentemente: a ação rescisória e a querela nullitatis.
As autoras apresentam as semelhanças e as diferenças entre as duas ações, como, por exemplo, as que dizem respeito a prazos, hipóteses de cabimento, procedimento... Com isso, o leitor pode perceber, com segurança, que se trata de ações substancialmente diferentes, com finalidades diversas.
No entanto, podem surgir dúvidas razóaveis entre as duas ações na doutrina e na jurisprudência, exigindo a aplicação do princípio da fungibilidade, que, sob determinadas condições, leva a que se admita uma ação pela outra.
Destaques:
- Ampla citação de doutrina clássica e contemporânea
- Jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e de Tribunais de Justiça.
- É uma obra que vem sido cada vez mais citada pelo Poder Judiciário e pela Academia.
- Possui índice de temas
- Possui índice de Jurisprudência
- Atualizada de acordo com o RJET, que disciplinou as relações privadas durante a emergência da Pandemia da Covid-19
- Dois novos tópicos sobre Impedimento e Incompetência Absoluta
Sobre as autoras:
Maria Lúcia Lins Conceição é advogada do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP, especialista em Didática de Ensino Superior pela PUC/PR, membro do IBDP, da AASP e do Conselho de Apoio e Pesquisa da Revista de Processo da Revista dos Tribunais.
Teresa Arruda Alvim é advogada do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil.
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Ganhadora:
- Flávia Silva Vieira de Carvalho, de Olinda/PE.