Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não foi intimada pessoalmente tomará posse

A convocação da candidata ocorreu apenas em publicação no Diário Oficial, sem nenhum comunicado feito pessoalmente.

3/12/2022

Uma candidata que não tomou conhecimento da sua convocação em concurso público por falta de intimação pessoal terá o direito de tomar posse do cargo. Assim decidiu o juiz de Direito Raimundo Ferreira Neto, da 11ª vara Cível do termo Judiciário de São Luís/MA. O magistrado determinou que empresa de serviços hospitalares convoque a candidata para a vaga de técnica em enfermagem e, preenchidos os requisitos legais, emposse-a no dito cargo, no prazo de 15 dias.

A candidata foi aprovada em 416º lugar para a especialidade técnico de enfermagem no concurso público da entidade. Depois de dois anos fora convocada, entretanto, não tomou conhecimento, em virtude da impossibilidade de acompanhamento frequente do Diário Oficial, e o lapso de tempo.

O juiz do caso julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.(Imagem: Freepik)

O magistrado julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.

"Dúvida não há, portanto, de que a nomeação do candidato deveria ter sido realizada por intimação pessoal. De fato, mesmo diante da inexistência de qualquer previsão no edital de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, impende observar que houve flagrante violação aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade na questão em tela.”

Sendo assim, o juiz determinou que a candidata tome posse no cargo para o qual foi nomeada.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela autora da ação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não foi notificada sobre convocação poderá tomar posse

31/8/2020
Migalhas Quentes

Convocação tardia de concurso apenas por imprensa oficial afronta princípio da publicidade

28/5/2015
Migalhas Quentes

Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

20/1/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024