Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não foi intimada pessoalmente tomará posse

A convocação da candidata ocorreu apenas em publicação no Diário Oficial, sem nenhum comunicado feito pessoalmente.

3/12/2022

Uma candidata que não tomou conhecimento da sua convocação em concurso público por falta de intimação pessoal terá o direito de tomar posse do cargo. Assim decidiu o juiz de Direito Raimundo Ferreira Neto, da 11ª vara Cível do termo Judiciário de São Luís/MA. O magistrado determinou que empresa de serviços hospitalares convoque a candidata para a vaga de técnica em enfermagem e, preenchidos os requisitos legais, emposse-a no dito cargo, no prazo de 15 dias.

A candidata foi aprovada em 416º lugar para a especialidade técnico de enfermagem no concurso público da entidade. Depois de dois anos fora convocada, entretanto, não tomou conhecimento, em virtude da impossibilidade de acompanhamento frequente do Diário Oficial, e o lapso de tempo.

O juiz do caso julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.(Imagem: Freepik)

O magistrado julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.

"Dúvida não há, portanto, de que a nomeação do candidato deveria ter sido realizada por intimação pessoal. De fato, mesmo diante da inexistência de qualquer previsão no edital de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, impende observar que houve flagrante violação aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade na questão em tela.”

Sendo assim, o juiz determinou que a candidata tome posse no cargo para o qual foi nomeada.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela autora da ação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não foi notificada sobre convocação poderá tomar posse

31/8/2020
Migalhas Quentes

Convocação tardia de concurso apenas por imprensa oficial afronta princípio da publicidade

28/5/2015
Migalhas Quentes

Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

20/1/2014

Notícias Mais Lidas

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025