Migalhas Quentes

Juiz manda empresa cessar produção e venda de cópias de marca de luxo

Magistrado considerou que caso a produção não seja prontamente cessada, causará sérios prejuízos à proprietária da marca.

27/11/2022

Empresa de bolsa e acessórios deve cessar produção e venda de cópias de marca de luxo. Em caráter liminar, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, considerou afirmou que basta a análise das bolsas produzidas pela titular da marca para verificar que aquelas comercializadas pela empresa ré são praticamente idênticas.

Na Justiça, uma marca de luxo que detêm os direitos autorais de seus produtos alegou que uma empresa de bolsas e acessórios produz e distribui cópia das peças produzidas por ela.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que apesar de não ter sido realizada perícia, é possível verificar fortes indícios de violação pela requerida do trade dress da marca de luxo. “Além das cores, há identidade de design”, afirmou.

No mais, destacou a similaridade das veiculações realizadas em redes sociais, especialmente no Instagram. Nesse sentido, considerou que “o receio de dano é incontestável, pois, além de causar confusão entre os consumidores, os documentos que acompanharam a inicial indicam a produção das bolsas em larga escala, circunstâncias que, caso não sejam prontamente cessadas, causarão sérios prejuízos à requerente”.

Por fim, determinou, em caráter liminar, que a empresa ré se abstenha de divulgar, produzir, distribuir, fornecer, expor à venda ou vender a terceiros quaisquer produtos que imitem ou reproduzem os produtos comercializados pela autora.

Empresa deve cessar produção e venda de cópias de marca de luxo.(Imagem: Freepik)

O escritório Cortez de Carvalha e Furegate Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Obrigação do fornecedor na reposição de peças durante a vida útil do produto: Uma conquista do consumidor

8/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa de roupas deve cessar produção e venda de cópias da marca Lolitta

8/8/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024