Com a admissão de um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o TRT da 2ª região suspendeu a tramitação de processos pendentes de julgamento na Corte que discutem a possibilidade de penhora de salários.
A decisão foi tomada na última sessão do tribunal pleno do regional ao aprovar o incidente 1002917-27.2022.5.02.0000, relatado pelo desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.
O tema 5 definirá tese jurídica acerca da seguinte questão: "É possível, à luz do disposto no art. 833, § 2º, do NCPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor previstas no inciso IV, daquele mesmo preceito legal, para fins de satisfação do crédito trabalhista?"
O acórdão de admissão do incidente com determinação de suspensão dos processos foi publicado no DEJT no dia 18.
Informações: TRT da 2ª região.