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Mulher que alegou ter sofrido cobrança indevida é condenada por má-fé

Banco provou que autora firmou contrato e utilizou serviços.

24/11/2022

Uma mulher buscou a Justiça contra um banco alegando ter sido negativada indevidamente por débito inexistente. Mas a juíza de Direito Maria de Lourdes Oliveira Araujo, da 6ª vara de relações de consumo de Salvador/BA, verificou que o contrato entre a consumidora e a instituição existia, e a autora acabou condenada por má-fé. 

A consumidora ingressou com ação declaratória de inexistência de débito alegando que foi surpreendida com restrição ao tentar obter crédito. Na Justiça, requereu a exclusão da negativação e indenização por danos morais.

Já o banco argumentou que a contratação do serviço foi legítima, e pugnou pela aplicação de multa por litigância de má-fé.

Ao decidir, a magistrada concluiu que ficou comprovada a contratação do serviço e a utilização de serviços bancários por parte da autora, não havendo motivo para declaração de inexigibilidade da dívida.

Consumidora que alegou cobrança indevida é condenada por má-fé.(Imagem: Freepik)

Ela destacou que as telas de sistema apresentadas, embora produzidas unilateralmente, continham informações que se harmonizam às provas, possuindo, portanto, força probante para evidenciar os fatos defendidos pela ré.

A autora, por sua vez, não comprovou o pagamento. Entendeu, portanto, que não merece reparo a inclusão de restrição cadastral referente à dívida questionada.

Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, entendeu que procede a alegação da parte acionada, vez que a parte autora é contratante, constando seus dados completos nos arquivos da ré. "Logo, a negativa de contratação é incompatível com a boa-fé, já que contraria frontalmente a prova documental existente no processo."

A advogada Viviane dos Reis Ferreira, do Parada Advogados, atua pelo banco.

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