Migalhas Quentes

Mulher que alegou ter sofrido cobrança indevida é condenada por má-fé

Banco provou que autora firmou contrato e utilizou serviços.

24/11/2022

Uma mulher buscou a Justiça contra um banco alegando ter sido negativada indevidamente por débito inexistente. Mas a juíza de Direito Maria de Lourdes Oliveira Araujo, da 6ª vara de relações de consumo de Salvador/BA, verificou que o contrato entre a consumidora e a instituição existia, e a autora acabou condenada por má-fé. 

A consumidora ingressou com ação declaratória de inexistência de débito alegando que foi surpreendida com restrição ao tentar obter crédito. Na Justiça, requereu a exclusão da negativação e indenização por danos morais.

Já o banco argumentou que a contratação do serviço foi legítima, e pugnou pela aplicação de multa por litigância de má-fé.

Ao decidir, a magistrada concluiu que ficou comprovada a contratação do serviço e a utilização de serviços bancários por parte da autora, não havendo motivo para declaração de inexigibilidade da dívida.

Consumidora que alegou cobrança indevida é condenada por má-fé.(Imagem: Freepik)

Ela destacou que as telas de sistema apresentadas, embora produzidas unilateralmente, continham informações que se harmonizam às provas, possuindo, portanto, força probante para evidenciar os fatos defendidos pela ré.

A autora, por sua vez, não comprovou o pagamento. Entendeu, portanto, que não merece reparo a inclusão de restrição cadastral referente à dívida questionada.

Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, entendeu que procede a alegação da parte acionada, vez que a parte autora é contratante, constando seus dados completos nos arquivos da ré. "Logo, a negativa de contratação é incompatível com a boa-fé, já que contraria frontalmente a prova documental existente no processo."

A advogada Viviane dos Reis Ferreira, do Parada Advogados, atua pelo banco.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/BA: Homem aponta negativação indevida e acaba condenado por má-fé

14/11/2022
Migalhas Quentes

Consumidora negativada indevidamente terá nome excluído do Serasa

12/11/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024