O plenário do CNJ determinou, por maioria, a abertura de revisão disciplinar e o afastamento cautelar do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª vara de Floriano/PI, por ter beneficiado o próprio filho em uma decisão. Relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o pedido de providências foi julgado pelos conselheiros na tarde de terça-feira, 22.
Em 2021, o filho do magistrado foi preso em flagrante por dirigir embriagado, provocar um acidente de carro e não prestar socorro à vítima. Na ocasião, o juiz concedeu liberdade provisória ao filho alegando que ele poderia sofrer algum atentado na cadeia. No mês de abril, o TJ/PI aplicou pena de censura ao magistrado.
O ministro Salomão destacou a extrema gravidade da conduta do juiz piauiense. “Penso que se o magistrado faz isso à luz do dia, imagina o que não faz na calada da noite. Nunca tinha visto alguém que assina uma liberdade provisória para o próprio filho para não receber atentado na cadeia. Que exemplo esse juiz dará na comarca se apenas a censura for aplicada?”, questionou.
O conselheiro Marcello Terto apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Mario Maia. Com a revisão disciplinar, acolhida por maioria pelo plenário do CNJ, os fatos serão novamente analisados, com possibilidade de modificação da penalidade aplicada, tendo os conselheiros decidido pelo afastamento cautelar do magistrado.
- Processo: 0002447-53.2021.2.00.0000
Informações: CNJ.