O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no STF a ADIn 7.269, contra norma do Estado de Mato Grosso que prevê porte de arma de fogo para agente de segurança socioeducativo. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Estatuto do Desarmamento
O objeto de questionamento é a lei estadual 10.939/19. Aras argumenta que o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) estabelece os agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos. Segundo ele, fora dessa lista, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico.
Segurança nacional
Aras ressaltou ainda que, no julgamento da ADIn 3.112, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional e, pelo princípio da predominância do interesse, se insere na competência legislativa da União.
- Processo: ADIn 7.269
Informações: STF.