Representantes de empresas relacionadas a aquecimento solar foram absolvidas, por falta de provas, de acusações de prática de cartel em licitações envolvendo a CDHU. A decisão é da juíza de Direito Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª vara de crimes tributários, organização criminosa e lavagem de bens e valores da capital, SP.
A denúncia foi feita contra representantes empresas de instalações térmicas, aquecedor solar, máquinas e equipamentos, engenharia, incorporações e construções etc. O objetivo da licitação era a aquisição de kits de aquecimento solar para unidades habitacionais de várias cidades, como Campinas, Ribeirão Preto, Araraquara, Baixada Santista, Sorocaba, Bauru, Marilia, Araçatuba e São José do Rio Preto.
Alegou-se que os acusados formaram alianças para a fixação artificial de preços e quantidades vendidas, formando cartel de aquecedores. Segundo as acusações, as empresas teriam apresentado propostas em sistema de rodízio, dividindo os contratos entre si.
Mas a juíza considerou não haver provas da prática de cartel, sendo de rigor a absolvição por ausência de provas.
"A decisão reconheceu com razão a inexistência de provas sobre a prática do cartel. Ficou demonstrado que as empresas concorreram de forma legítima, sem combinações ou acertos prévios. Os preços eram compatíveis com o mercado e as propostas razoáveis. A legalidade pautou a conduta das empresas", afirmam os advogados Tiago Rocha e Pierpaolo Cruz Bottini (Bottini & Tamasauskas Advogados), que defenderam um dos acusados, José Ronaldo Kulb.
- Processo: 0057488-40.2012.8.26.0050
Leia a sentença.