Nesta sexta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou no sentido de validar a resolução 305/19, editada pelo CNJ, a qual prevê recomendações referente a atuação dos magistrados nas redes sociais. Segundo S. Exa, o Conselho não ultrapassou competência estabelecida pela Constituição ao legislar sobre o tema.
O ministro é relator do processo, o qual está sendo julgado em plenário virtual com data prevista para encerrar em 25 de novembro. Até o momento, Moraes foi o único ministro a juntar voto.
No STF, AMB e Ajufe questionaram a referida norma. As entidades alegam que a norma padece de inconstitucionalidades, pois, além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento.
Competência normativa
Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a norma impugnada, editada pelo CNJ, prevê recomendações e vedações de condutas para a atuação da atividade da magistratura. E, em seu entendimento, ao legislar sobre o tema o Conselho não transbordou sua competência normativa estabelecida pela CF/88.
"Imperioso salientar que esta Suprema Corte já assentou a possibilidade de o CNJ editar atos normativos de natureza primária."
No mais, o relator asseverou que o CNJ, ao editar a resolução, nada mais fez do que exercer sua função como órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, sem que houvesse criação ou inovação de deveres não previstos em lei formal. “Houve, em verdade, mero desdobramento das normas já previstas pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura no que diz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros”, afirmou.
Por fim, o ministro concluiu que a norma não representa violação à liberdade de expressão, uma vez que apenas visa evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais. Nesse sentido, votou para validar o dispositivo.
Leia a íntegra do voto do relator.