Migalhas Quentes

Em voto, Moraes valida regras a membros do Judiciário em redes sociais

Magistrado concluiu que os dispositivos visam "evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais que, como se sabe, possui um alcance global".

18/11/2022

Nesta sexta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou no sentido de validar a resolução 305/19, editada pelo CNJ, a qual prevê recomendações referente a atuação dos magistrados nas redes sociais. Segundo S. Exa, o Conselho não ultrapassou competência estabelecida pela Constituição ao legislar sobre o tema. 

O ministro é relator do processo, o qual está sendo julgado em plenário virtual com data prevista para encerrar em 25 de novembro.  Até o momento, Moraes foi o único ministro a juntar voto.

No STF, AMB e Ajufe questionaram a referida norma. As entidades alegam que a norma padece de inconstitucionalidades, pois, além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento.

Competência normativa

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a norma impugnada, editada pelo CNJ, prevê recomendações e vedações de condutas para a atuação da atividade da magistratura. E, em seu entendimento, ao legislar sobre o tema o Conselho não transbordou sua competência normativa estabelecida pela CF/88.

"Imperioso salientar que esta Suprema Corte já assentou a possibilidade de o CNJ editar atos normativos de natureza primária."

No mais, o relator asseverou que o CNJ, ao editar a resolução, nada mais fez do que exercer sua função como órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, sem que houvesse criação ou inovação de deveres não previstos em lei formal. “Houve, em verdade, mero desdobramento das normas já previstas pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura no que diz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros”, afirmou.

Por fim, o ministro concluiu que a norma não representa violação à liberdade de expressão, uma vez que apenas visa evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais. Nesse sentido, votou para validar o dispositivo.

Alexandre de Moraes vota por validar regras a membro do Judiciário em redes sociais.(Imagem: Freepik)

Leia a íntegra do voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ suspende redes sociais de magistrados por manifestações políticas

28/10/2022
Migalhas Quentes

Ajufe questiona resolução do CNJ que impõe regras a juízes para uso de redes sociais

4/2/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024