Uma empresa teve afastada a responsabilidade por caso de fraude em boleto encaminhado a um de seus clientes por um terceiro. O caso foi julgado pela juíza de Direito Fabia Médice de Medeiros, da 2ª vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus/ES.
O autor alegou que teria recebido um boleto supostamente enviado pela empresa, referente à parcela de uma compra de grãos. Todavia, após o pagamento, foi surpreendido com a informação de que a dívida não fora extinta. Sendo assim, requereu a restituição de valor pago, reparação por danos morais, além de suspensão da cobrança que alegou ser indevida.
Em defesa, a empresa disse que não recebeu o valor da parcela paga pelo autor da ação, tratando-se de fraude praticada por terceiro. Ainda, a empresa realizou pedido contraposto para a cobrança do valor da parcela paga.
Em audiência de instrução e julgamento, a empresa comprovou que o boleto gerado pelo autor não foi obtido a partir de seu canal oficial, e que não foi beneficiária do pagamento.
Pelo exposto, a magistrada considerou tratar-se de fortuito externo, eximindo a responsabilidade da empresa quanto aos fatos narrados.
O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais atuou pela empresa.
- Processo: 5005311-09.2021.8.08.0047
Veja a sentença.