O juiz de Direito Rogério Lins e Silva, da 2ª vara Cível de PE, determinou que o plano de saúde Hapvida custeie tratamento com medicação para paciente com depressão ansiosa grave. Para o magistrado, cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.
A paciente alegou que se encontra em tratamento desde julho de 2021 acompanhada por psiquiatra que a diagnosticou com depressão ansiosa grave resistente ao tratamento com ideação suicida.
Segundo os autos, a paciente já fez uso de vários medicamentos associado à estimulação magnética transcraniana, no entanto, nenhum dos tratamentos surtiu efeito. Assim, diante do risco de suicídio, o médico prescreveu, em caráter de urgência, o uso da medicação spravato por um período de seis meses.
Todavia, o plano de saúde Hapvida negou autorização para o tratamento com o medicamento prescrito.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.
"Não pode o plano de saúde, ao menos numa análise perfunctória da situação posta em juízo, limitar a forma ou o momento em que deverá se efetivar o tratamento da doença verificada, sob pena de agravar a situação do paciente. Além disso, há solicitação formal realizada pelas médicas assistentes da parte autora para que o tratamento com a medicação solicitada seja realizado."
Diante disso, deferiu a tutela para determinar que o plano de saúde arque com o custeio da medicação recomendada pelo médico assistente por seis meses.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0125411-50.2022.8.17.2001
Veja a decisão.