A influenciadora Maíra Cardi foi condenada pelo juiz de Direito Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 14ª vara cível de João Pessoa/PB, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por xingar um médico em uma live em suas redes sociais.
Em abril de 2021, o médico nutrólogo Bruno Cosme criticou a influenciadora por recomendar o jejum intermitente (jejum por longos períodos).
Após as críticas do nutrólogo, Maíra proferiu uma série de ataques públicos à sua honra, utilizando expressões como “doutor de merda”, “jovem de merda” e “senhor rato”. Com isso, o médico acionou a Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a liberdade de expressão encontra limites dentro do próprio ordenamento jurídico e entendeu que houve, sim, por parte da influenciadora, conduta ilícita apta a gerar o dever de indenização por danos morais.
"Ora, se a demandada sentiu que teve a sua honra abalada, caberia a esta buscar o Poder Judiciário a fim de tutelar o seu direito; não lhe sendo lícito utilizar-se de sua página em uma rede social, com amplo alcance, para disseminar ofensas graves à pessoa do autor."
O magistrado ressaltou, ainda, que aqueles que se utilizam profissionalmente das redes sociais devem ser ainda mais cautelosos com aquilo que publicam, "vez que, com um grande alcance, vem também uma grande responsabilidade".
Com efeito, condenou Maíra a indenizar o médico em R$ 50 mil.
- Processo: 0816012-44.2021.8.15.2001
Veja a decisão.