A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a condenação de seguradora para indenizar seis empresas do Complexo Eólico de Baleia, localizado em Itapipoca/CE, cuja construção era garantida por apólices de seguro. A indenização deverá chegar a R$ 360 milhões, em valores atualizados.
Em razão de decisão do STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça do RJ, que, pela segunda vez, deu ganho de causa às empresas eólicas e condenou, por unanimidade, a seguradora ao pagamento das indenizações securitárias devidas, além de reembolso de despesas para a contenção e salvamento do sinistro.
A sentença favorável ao complexo de empresas eólicas deve-se ao descumprimento do contrato para realização de obras e compra de equipamentos firmado com uma empresa argentina, em 2012, que designou a sua subsidiária para fazer o serviço. No entanto, a subsidiária decretou, em 2014, regime de recuperação judicial, deixando uma dívida de mais de R$ 3 bilhões com vários clientes do setor eólico.
Com a rescisão do contrato, foi solicitado à seguradora o ressarcimento dos valores garantidos, mas desde 2015 as empresas não foram indenizadas.
O escritório Raphael Miranda Advogados atua no caso.
- Processo: 0404328-75.2015.8.19.0001