A Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos após o TRT da de 1ª região constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos.
O Tribunal abriu, na sexta-feira, 11, procedimento para apurar o incidente e suas consequências, bem como acionou a Polícia Federal e o MPF, além de oficiar o CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o TST e a ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados.
Como medida de segurança, o TRT-1 suspendeu preventivamente o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (SIF e SISCONDJ), medida que se estendeu a todos os tribunais do país.
Uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade com a maior agilidade possível, além de colaborar com as autoridades competentes na investigação do caso e na análise, junto à empresa de certificação, das possíveis causas.
Posicionamento da OAB/RJ
"A OABRJ recebeu consternada a notícia envolvendo fraude nos pagamentos de alvarás, com ocorrência de graves violações ao sistema eletrônico do TRT1, o que culminou na liberação de valores depositados à disposição da Justiça do Trabalho.
A despeito da sensibilidade inerente ao tema, é certo que, para além da questão institucional que envolve o TRT1, há inegável insegurança quanto à estabilidade do sistema. Além disso, é inequívoco o prejuízo causado pela paralisação da expedição dos alvarás eletrônicos e suspensão preventiva dos sistemas Siscondj, Sif e pesquisa patrimonial.
A OABRJ esclarece à advocacia que está acompanhando o desenrolar dos fatos e que se ofereceu para colaborar com a administração do TRT1 no que for possível, além de destacar a necessidade de instauração de um grupo de trabalho para acompanhar e discutir todos os efeitos e soluções para este caso. A prioridade da Ordem é auxiliar a advocacia, por isso a enorme preocupação com o processamento e expedição dos alvarás.
Por fim, a Seccional entende que a transparência deve ser marca registrada da administração pública, sendo imprescindível a resolução deste problema e um posicionamento oficial do TRT1."
Informações: TST.