O Tribunal do Júri de Niterói condenou, neste domingo, 13, a ex-deputada Federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado - motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em continuidade delitiva e associação criminosa armada.
O julgamento, que teve início na última segunda-feira, 7, e se estendeu por sete dias, foi presidido pela juíza de Direito Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª vara Criminal de Niterói/RJ.
No último dia da sessão, que durou cerca de 21 horas, foi condenada também Simone dos Santos Rodrigues a 31 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado privilegiado e associação criminosa armada. Os réus André Luiz de Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e Rayane dos Santos Oliveira foram absolvidos.
Simone Rodrigues é filha biológica de Flordelis; André Oliveira e Marzy Teixeira, filhos afetivos dela; e Rayane Oliveira, filha adotiva de Simone e André, é neta da ex-deputada.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Flordelis foi a responsável por planejar o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo, além de ter arregimentado e convencido o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio, tendo ainda financiado a compra da arma e avisado sobre a chegada da vítima no local em que foi executado.
Ainda segundo as investigações apontadas na denúncia, o crime teria sido motivado porque a vítima mantinha rigoroso controle das finanças familiares e administrava os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado às pessoas mais próximas da ex-deputada em detrimento de outros membros da família.
A acusação também aponta as tentativas de homicídio anteriores ao fato consumado, pela administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso.
Os promotores imputam a Flordelis e a outros denunciados (já condenados – Flávio dos Santos, Adriano dos Santos, Andrea Maia e Marcos Siqueira) o crime de uso de documento falso, qual seja, uma carta copiada por Lucas dos Santos de Souza, na qual foram inseridas declarações sabidamente falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, eis que no documento era atribuída a execução material do crime de homicídio à pessoa diversa da que cometeu e atribuía a pessoas diversas a autoria intelectual e a ordem para a prática do crime de homicídio consumado contra Anderson do Carmo. Os réus respondem também por associação criminosa.
Outros condenados
Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada.
Ele foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson. Na mesma sessão de julgamento, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.
No dia 13 de abril deste ano, o Tribunal do Júri de Niterói condenou outros quatro réus: o filho biológico de Flordelis Adriano dos Santos Rodrigues, a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por crimes de uso de documento ideologicamente falso, duas vezes, e associação criminosa armada, em concurso material; e o filho afetivo de Flordelis Carlos Ubiraci Francisco da Silva, pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. No dia 28 de abril, a Vara de Execuções Penais do TJ/RJ concedeu liberdade condicional a Ubiraci.
Informações: TJ/RJ.