Em julgamento que durou mais de 13 horas, o 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou um homem a 45 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma juíza, sua ex-mulher. O crime ocorreu na véspera do Natal de 2020, na frente das três filhas, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro/RJ, quando a magistrada levava as crianças para passarem a data com o pai. Depois de esfaqueá-la por 16 vezes, o homem foi preso em flagrante por guardas municipais.
A sentença foi anunciada às 4 horas da madrugada desta sexta-feira, 11, pelo juiz de Direito Alexandre Abrahão Dias Teixeira, que presidiu a sessão. Os jurados acolheram a denúncia do MP para quem o assassinato foi motivado "pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento, especialmente pelas consequências financeiras do fim do casamento na vida do engenheiro". O homem foi denunciado por homicídio quintuplamente qualificado.
Entre as qualificadoras que contribuíram para a elevação da pena, a denúncia apontou a prática de feminicídio, ou seja, a vítima foi morta por ser mulher; o fato de o crime ter ocorrido na presença de três crianças; o motivo torpe, já que o acusado a matou por não se conformar com o fim do relacionamento; por um meio que dificultou a defesa da vítima, atacada de surpresa quando descia do carro enquanto levava filhas ao encontro do ex-marido; e o meio cruel utilizado, uma vez que as múltiplas facadas no corpo e no rosto causaram intenso sofrimento à vítima.
Como o réu estava em prisão preventiva havia um ano, o juiz determinou o cumprimento de 43 anos de reclusão. A defesa, que argumentou que o engenheiro, em virtude de perturbação da saúde mental, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, anunciou que vai recorrer da condenação.
Na sentença, o juiz destaca que o réu demonstrou “conduta arquitetada, fria e obstinada, o que de per si prova a maior intensidade de dolo”.
“A personalidade do acusado é adversa e corrompida. Tal se evidencia pelo padrão hostil adotado a partir de certo período com sua ex-esposa e parentes próximos. As testemunhas ouvidas no decorrer da instrução criminal atestam uma postura descontrolada, cercada de rompantes de raiva tal como na ocasião em que chegou a arremessar um copo de vidro na parede, ferindo com estilhaços a perna de uma de suas filhas menores.”
“Há, ainda, relatos de que o réu, após ser informado pela vítima sobre a separação, empurrou a mulher agressivamente de contra o solo. Neste mesmo dia foram lançadas várias roupas e pertences pessoais da vítima e suas filhas pela grade do condomínio da mãe da vítima, além de inúmeras ameaças de morte. Tais fatos, aliados ao temor pela segurança das filhas fez com que a vítima requeresse medida protetiva”, destacou.
A vitima tinha 45 anos ao ser morta e integrou a magistratura do Estado do Rio de Janeiro por 15 anos. Ela atuava na 24ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. Magistradas e magistrados que conviveram com a juíza, amigos e parentes dela acompanharam o julgamento.
Testemunhas
Pela acusação, a primeira testemunha a falar foi a mãe da vítima. Ela lembrou que a sua família não era tão acolhida na casa da filha. E revelou que soube do crime através da neta mais velha, na época com 10 anos.
“Ele sempre estava muito nervoso, estressado. As crianças não ficavam à vontade nem de fazer chamada de vídeo comigo. Minha filha era muito alegre e foi ficando cada vez mais introspectiva”, contou a mãe da vítima, e destacou ainda a mudança de vida imposta às netas e à família após a tragédia.
O irmão da vítima foi o segundo a depor no plenário. Ele explicou que a irmã abriu mão da escolta armada em dezembro e no mesmo mês ela foi morta pelo ex-marido.
“Ele queria compensações financeiras. Minha irmã deu R$ 640 mil para ele. Em troca, ele deu a morte pra ela. Todas as vezes que penso nela, lembro da cena de terror do dia do crime. Tenho dificuldade de manusear facas. Ele começou a matá-la muito antes do crime e até hoje ele segue matando toda a minha família”, disse.
Um motorista de aplicativo que passava pelo local do crime na hora do fato relatou o que viu. Além dos três, mais duas testemunhas de acusação foram ouvidas.
- Processo: 0305362-04.2020.8.19.0001
Informações: TJ/RJ