Migalhas Quentes

Black Friday: Especialistas dão dicas para evitar golpes

Professores de Direito do Consumidor da FGV Direito Rio sinalizam que pesquisar reputação das lojas e política de trocas é fundamental.

11/11/2022

Desconfiar de preços muito baixos, buscar lojas confiáveis (especialmente nas compras online) e analisar as políticas de troca. Essas são algumas das orientações que os professores da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh e Daniel Dias, dão para quem deseja evitar dores de cabeça e aproveitar as ofertas da Black Friday, que este ano será realizada no dia 25 de novembro. 

(Imagem: Pexels)

Além disso, também são esperadas promoções com vistas ao Dia do Solteiro, em 11 de novembro; e Dia dos Supermercados, marcado para o dia 12 deste mês. Especializados na área de Direito do Consumidor, os docentes elencaram uma série de pontos de atenção no momento das compras, como as compras online e a política de trocas. 

Para o professor Gustavo Kloh é fundamental conferir os preços dos produtos antes de efetuar as compras. O consumidor também deve ficar atento se fizer assinaturas ou contratos de longa duração.

“Produtos artificialmente baratos e promoções que a longo prazo se mostram custosas costumam ser os golpes mais comuns. Por isso, é importante verificar se o preço, comparado com o usual, apresenta desconto real”.

Outros pontos importantes aos quais o consumidor deve observar são: o valor do frete e o tempo de entrega; a reputação da loja (uma boa forma de fazer isso é através do site reclameaquicombr); e a política de troca dos estabelecimentos. 

De acordo com Daniel Dias, normalmente as lojas aceitam trocar produtos, mesmo que não tenham vícios. Em épocas de promoção, no entanto, a prática pode mudar. E, quando ocorre problemas, acrescenta o especialista, deve-se recorrer inicialmente aos próprios fornecedores.

“Em caso de vício do produto, o consumidor sempre tem direito a trocar o produto, independentemente de o fornecedor alegar que o produto estava em promoção. Caso não haja vício, não há esse direito. Para compras feitas na internet, os consumidores têm um prazo de reflexão de sete dias, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo independe de vício do produto”.

Caso a reclamação em face do próprio fornecedor não tenha dado resultado, o consumidor poderá recorrer a sites de reclamação, como o reclameaquicombr e o consumidorgovbr. O próximo passo é procurar os Procons. Persistindo o impasse, resta ao consumidor recorrer ao Judiciário, mais especificamente ao Juizado Especial do local de domicílio do consumidor, caso o valor do pedido não ultrapasse 40 salários-mínimos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024