Migalhas Quentes

STJ concede HC a morador de rua que não se recolheu em abrigo

Para colegiado, medidas restritivas foram fixadas tão somente com base na existência da materialidade delitiva, sem que fosse demonstrada a cautelaridade necessária.

8/11/2022

A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus para tornar sem efeito a prisão e as medidas cautelares de uma pessoa em situação de rua. Na sessão, os ministros ressaltaram a necessidade de um olhar mais sensível em casos de morador de rua.

Ministros Schietti, Olindo e Saldanha relataram vivências e opinaram a respeito desse drama social. Assista.

O réu, pessoa em situação de rua, teve a prisão preventiva decretada porque descumpriu medida alternativa de obrigatoriedade de dormir em abrigo municipal.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti, analisou que as medidas restritivas foram fixadas tão somente com base na existência da materialidade delitiva, indício de autoria, sem que fosse demonstrada a cautelaridade necessária a qualquer providencia desta ordem.

Para o ministro, o decreto prisional não demonstrou razões concretas indicadoras do periculum libertatis e limitou-se a afirmar que houve descumprimento da medida cautelar alternativa fixada.

"Não se pode afirmar, com o fez o tribunal a quo, que o descumprimento das medidas cautelares impostas, especialmente recolhimento em abrigo municipal, evidencia desrespeito e descaso com a lei, uma vez que nem sequer há certeza sobre a própria imputabilidade do réu, o que vem sendo apurado."

O ministro ainda alertou: "É preciso olhar situações como essa com um pouco mais de abrangência. Pessoas em situação de rua é uma situação complexa, demanda atuação conjunta e intersetorial. O cárcere em situações como essa não se mostra, a meu ver, como situação adequada."

"Cabe aos membros do Poder Judiciário um olhar atento a questões sociais atinentes a réus em situação de rua, com vistas a adoção de medidas pautadas sempre no princípio da legalidade, mas sem reforçar a invisibilidade desse grupo populacional."

Assim, concedeu a ordem para tornar sem efeito a prisão e as medidas cautelares.

Ministro Olindo Menezes disse que "em todo lugar onde tenho andado ninguém tem cuidado de morador de rua". "Uma pessoa que eu acho que não é destinatária da norma penal. Não se deve tratar uma pessoa dessa com a rigidez da norma penal", ressaltou.

Ministro Saldanha Palheiro disse que o Estado tem que cuidar para tentar direcionar aqueles que permitem, mas que "é uma população bastante peculiar e difícil de lidar, porque o conceito de liberdade é absoluto".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem é condenado por comprar de morador de rua itens furtados

4/3/2022
Migalhas Quentes

CNJ aprova regras para atendimento da população de rua nos tribunais

22/9/2021
Migalhas Quentes

Caixa deve liberar saque do FGTS a morador de rua

7/11/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024