Migalhas Quentes

Plano de saúde terá de pagar exame a paciente com câncer de tireóide

Para magistrado, saúde e vida são bens jurídicos que não podem ser relegados ao segundo plano, em virtude de questões econômicas.

9/11/2022

Homem recém diagnosticado com câncer na tireóide que teve pedido de exame negado pelo plano de saúde poderá realizar procedimento solicitado. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou a negativa do plano de saúde abusiva, visto que o contrato entre as partes trata-se também de direitos fundamentais da pessoa humana.

Homem teve exame negado pelo convênio mesmo após sua irma ter realizado o procedimento.(Imagem: FreePik)

Um conveniado diagnosticado com carcinoma papilífero da tireóide necessitou de procedimento na mesma época em que sua irmã foi diagnosticada com melanoma maligno extensivo. O homem teve o pedido de exame negado pelo plano, mesmo após sua irmã ter realizado o mesmo procedimento com o convênio. 

Em sua defesa, a operadora de saúde justificou a negativa de cobertura ao custeio do exame baseado de que tal procedimento não consta no rol da ANS. O plano ainda justificou que, “se o Judiciário quer ampliar a cobertura do plano de saúde, então nada mais justo e correto do que aumentar a mensalidade".

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Miguel Brandi, apontou que tal decisão do plano de saúde é abusiva, visto que o contrato entre as partes trata-se também de direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo ficar-se adstrito apenas às regras comerciais ou de contratos de natureza civil.

“A saúde e a vida das pessoas são bens jurídicos que não podem ser relegados ao segundo plano, em virtude de questões econômicas.”

Além disso, o magistrado salientou que, em consulta à ANS quanto à negativa de cobertura ao custeio do exame da irmã do paciente, há resposta da agência com informação expressa de que “o procedimento 'dermatoscopia digital de corpo inteiro' consta no rol de cobertura da ANS”.

"Ainda que não tenha constado qualquer determinação para o que o exame fosse realizado com urgência, há que se levar em consideração o quadro de saúde do autor/paciente, recém diagnosticado com câncer na tireoide."

Assim, determinou que a operadora de saúde forneça todas as guias de autorização em até 24 horas, e assegure o tratamento de que necessita ao paciente pela rede credenciada ou por custeio parcial, mediante reembolso na forma prevista contratualmente, sem limitação do número de sessões por período.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Pastorelo Kfouri e José Rubens Queiroz Gomes.

Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuam a favor do paciente.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde é condenado por negar exame a paciente com câncer

9/3/2022
Migalhas Quentes

Plano é obrigado a cobrir exame Pet Scan de paciente com câncer

18/1/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve autorizar exames de idosa com doença grave

15/12/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024