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TJ/SP: Empresa indenizará gestante que se machucou em ônibus

Justiça considerou que episódio se deu por imprudência do motorista.

4/11/2022

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indenização a uma mulher que, enquanto gestante, se machucou em ônibus por conta de direção imprudente do motorista. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que o motorista trafegava em velocidade acima da permitida e passou por um buraco na via e uma lombada sem os cuidados necessários, o que fez com que a grávida fosse arremessada de um banco para outro. Com o impacto, a vítima sofreu sangramento e ficou por três dias em observação médica, com a gestação sob risco.

Mulher ficou com gestação sob risco após incidente.(Imagem: Freepik)

Foi mantida a sentença favorável à indenização proferida pela juíza de Direito Andrea Leme Luchini, da 1ª vara Cível de Itu. “A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Pedro Kodama.

A empresa ré, como responsável pela prestação de serviços de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Catarina Strauch e José Wagner De Oliveira Melatto Peixoto. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP.

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