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SP: Município indenizará em R$ 132 mil aluna que perdeu dedinho do pé

A criança teve o dedo mindinho do pé amputado enquanto brincava na escola municipal onde estudava.

5/11/2022

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a prefeitura do município a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e aos seus pais. A criança teve o dedo mindinho do pé amputado enquanto brincava na escola municipal onde estudava.

De acordo com os genitores, eles receberam ligação da instituição, e, ao chegarem ao local, foram informados de que a filha desceu o escorregador e enganchou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo, vindo a decepá-lo instantaneamente. O escorregador, situado no interior da escola e acessível para todas as crianças, estava danificado e possuía um buraco, em que a menina prendeu o dedo.

O relator da apelação, desembargador Armando Camargo Pereira, frisou que os autos apontaram que não houve desinteresse ou negligência dos professores e funcionários, que entraram em contato com o serviço de saúde imediatamente. Por outro lado, existiu a responsabilidade do ente público pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares, afirmou o magistrado.  

"No caso dos autos, considerando-se que o autor, em decorrência do acidente, teve perda do 5° pododáctilo e que as pessoas têm direito à sua integridade física e estética, a r. sentença corretamente fixou a indenização em danos estéticos", escreveu.

Para o magistrado, a considerar os infortúnios pelos quais sofreu a criança, não há nenhum manifesto exagero ou miniaturização na manutenção do valor arbitrado pela sentença a título de dano moral.

Assim, condenou o município ao pagamento de R$ 132 mil a título de danos morais e estéticos.

Prefeitura indenizará aluna de escola municipal.(Imagem: Freepik)

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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