Migalhas Quentes

Delegacia da Receita nega vínculo de emprego entre médico e hospital

Decisão afastou a exigência de contribuições previdenciárias, reconhecendo a viabilidade da prestação de serviços médicos por meio da constituição de pessoas jurídicas.

5/11/2022

A Delegacia de Julgamento da RFB em São Paulo proferiu decisão favorável a hospital de Minas Gerais cancelando autuação de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a médicos, como se empregados fossem, não reconhecendo o vínculo empregatício.

A Receita Federal havia desconsiderado a prestação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, buscando reconhecer o vínculo trabalhista entre os médicos (como pessoas físicas) e o hospital. Os profissionais, porém, atuavam em regime de pessoa jurídica.

Decisão afastou a exigência de contribuições previdenciárias.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o auditor-fiscal relator da decisão reconheceu que se trata de atividade específica e sensível, que necessita de profissionais especializados. O julgador ainda descartou, em sua decisão, a eventualidade dos serviços prestados e a existência de subordinação entre os prestadores de serviços e o hospital, destacando as particularidades do segmento médico.

Apesar de entender que a Receita Federal detém autonomia para o reconhecimento de vínculos empregatícios, a Delegacia de Julgamento reconheceu que, no caso concreto, o hospital já havia se sagrado vencedor em ação civil pública movida pelo MPT, em que restou reconhecido que não há qualquer irregularidade na contratação de médicos na forma de pessoas jurídicas constituídas para esse fim.

A advogada Gabriela Bon, do Cescon Barrieu Advogados, escritório que atuou na defesa do hospital, ressaltou que os médicos podem operar e atuar no hospital, mas não necessariamente ele será um empregado do hospital.

"Não há vínculo empregatício na relação médico – hospital, porque ausentes a subordinação, habitualidade, salário e pessoalidade na prestação desses serviços. Esses profissionais têm, por determinação do Código de Ética Médica, liberdade na atuação, além de poderem realizar a troca de escalas livremente, não estando configurada uma relação de emprego comum."

Para Érico Süssekind, também advogado do escritório atuante no caso, a decisão é de grande importância.

“Essa decisão é interessante porque não há jurisprudência definida sobre o tema, e é um assunto ainda bastante polêmico no âmbito da RFB. A legislação trabalhista já evoluiu para reconhecer a chamada 'pejotização', mesmo para a atividade fim. O STF também já caminhou no sentido de reconhecer a prestação de serviços personalíssimos por meio de pessoas jurídicas, na ADC nº 66. Mas a RFB ainda insiste nas autuações dessa natureza.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado vínculo empregatício entre depiladora e proprietário de salão

18/9/2022
Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

18/7/2022
Migalhas Quentes

Pedagoga tem reconhecido vínculo empregatício com empresa de turismo

13/7/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024