Migalhas Quentes

STF julga ações que questionam rol da ANS

O julgamento ocorre em plenário virtual, o qual será finalizado em 9 de novembro.

31/10/2022

STF começou a julgar, em plenário virtual, ações que questionam o rol taxativo da ANS para cobertura dos planos de saúde e dos prazos para a conclusão do processo administrativo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou pela validade das alterações impostas pela norma (lei 14.307/22)

O julgamento ocorre em plenário virtual, o qual será finalizado em 9 de novembro.

O caso

Trata-se de cinco ações contra dispositivos que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Os autores alegam, em síntese, que as normas referidas limitam o acesso dos consumidores de planos de saúde ao objeto do contrato e definem prazos insuficientes para assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde, pois os enfermos precisam receber os tratamentos necessários com urgência. Sustentam, ainda, a inconstitucionalidade de qualquer previsão que imponha, prévia e genericamente, limitações à cobertura dos planos de saúde.

Barroso vota pela validade das alterações implementadas pela lei de coberturas dos planos de saúde.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Perda do objeto

Ao julgar, o relator afirmou parte do pedido que trata sobre aplicação do rol taxativo ou exemplificativo perdeu o objeto. Isto porque a lei 14.454/22 reconheceu a exigibilidade de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que sua eficácia seja comprovada à luz das ciências da saúde ou haja recomendações à sua prescrição, feitas pela Conitec ou por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Em seu entendimento, o diploma forneceu solução legislativa, antes inexistente, à controvérsia constitucional apresentada na referida impugnação. Assim, entendeu que há “prejuízo ao conhecimento dessas impugnações, a determinar a perda de, ao menos, parte do objeto das ações”.

Nesse sentido, o ministro deixou de conhecer ADIn 7.193 e das ADPFs 986 e 990 pela perda do objeto.

Atualizações necessárias

O ministro, então, deu continuidade ao julgamento das ADIns 7.088 e 7.183.

No tocante à alegação de inconstitucionalidade dos prazos estabelecidos pela norma para a ANS analisar novos procedimentos -180 dias prorrogáveis por mais 90 -, o relator pontuou que não existe razão em nenhum dos argumentos das autoras. Segundo S. Exa., as alterações tiveram “o objetivo de conferir status legal a melhorias constantes de normativa recente da ANS, além de aprimorar ainda mais o processo de atualização do rol".

No mais, Barroso concluiu pela constitucionalidade dos critérios estabelecidos para orientar a elaboração de relatório pela Comissão de Atualização do Rol. “A avaliação econômica contida no processo de atualização do rol pela ANS e a análise do impacto financeiro advindo da incorporação dos tratamentos demandados são necessárias para garantir a manutenção da sustentabilidade econômico-financeira do setor de planos de saúde”, concluiu.

Assim, o relator votou no sentido para julgar improcedente os pedidos das ADIns para declarar a constitucionalidade dos dispositivos questionados.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Audiência sobre rol taxativo de plano de saúde será nos dias 26 e 27/9

29/8/2022
Migalhas Quentes

Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

16/6/2022
Migalhas Quentes

STF: Representantes de pessoas com deficiência contestam rol da ANS

14/6/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024