O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no STF, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria será discutida na ADIn 7.250, distribuída ao ministro Edson Fachin.
A lei estadual 12.177/05 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações. Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a CF, mas pelo TJ/SP. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
- Processo: ADIn 7.250
Informações: STF.