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TJ/SP valida leilão por preço equivalente a 10% do valor de avaliação

O juízo de 1º grau havia negado a homologação da compra, “sob o fundamento de que o montante arrecadado é irrisório e não atende aos interesses do processo”.

27/10/2022

A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou venda de imóvel, arrematado em leilão, por preço equivalente a 10% do valor de avaliação. Segundo o colegiado, no regime falimentar a noção do preço vil não se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer preço pelo bem.

Consta nos autos que, no âmbito de um processo de falência, foi determinada a alienação de um imóvel. O bem foi levado a leilão por duas vezes, todavia, não tiveram interessados em adquiri-lo. Na terceira tentativa, foi vendido por R$865 mil, valor equivalente a 10% do valor da avaliação.

Na origem, o juízo de 1º grau não homologou a compra, “sob o fundamento de que o montante arrecadado é irrisório e não atende aos interesses do processo”. Inconformado, o adquirente do imóvel no leilão interpôs recurso.

Regime falimentar

Ao analisar o caso, desembargador J. B. Franco de Godoi, relator, explicou que “no regime falimentar, a noção do preço vil do CPC não se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer preço pelo bem, em homenagem à eficiência da realização o ativo”.

No mais, asseverou que o controle efetuado pelo magistrado de 1º grau não se pautou pela estrita legalidade, mas sim por um critério de conveniência e de uma possível melhor vantagem econômica para massa, o que não pode prevalecer.

Por fim, destacou que a arrematação não se reveste de qualquer ilegalidade, “sendo certo que o exercício realizado pelos impugnantes da arrematação e pelo magistrado tem natureza estritamente econômica, o que não pode ser chancelado”Nesse sentido, deu provimento ao recurso para homologar a arrematação realizada em leilão.

TJ/SP homologa venda de imóvel arrematado em leilão por preço referente a 10% do valor de avaliação. (Imagem: Freepik)

Os advogados Paulo Vitor Alves Mariano e Caio Luís Barbosa Gonçalves, sócios do escritório Mazzotini Advogados Associados - MAA, atuaram na causa.

Leia o acórdão.

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