A marca de roupas Wick deve parar de comercializar peças que sejam muito semelhantes às produzidas pela marca Glowshine. Assim determinou a 2ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP ao conceder liminar.
Ao buscar a Justiça, a Glowshine afirmou que surgiu em 2020, que é devidamente registrada no INPI, e que tem como identidade um ursinho de crochê com X na região dos olhos. Diz, ainda, que produz produtos exclusivos, de autoria de estilista própria. Na ação, alegou que a ré copia indevidamente seu trade dress, utilizando detalhes de seus produtos, como cores, modelos, design das letras, etc.
A marca diz, ainda, que o sócio da empresa ré comprou seus modelos, o que reforça o argumento de que teria utilizado as peças para produzir cópias indevidas. Afirma, por fim, que há confusão entre ambas, e que o próprio cantor Xamã disse ter utilizado as roupas da ré em apresentação no MTV Awards acreditando serem da autora.
Em 1º grau, a liminar foi indeferida. A marca, então, ingressou com agravo. Para reforçar que se trata de cópia de identidade, juntou parecer técnico de especialista em propriedade intelectual e direito da moda.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Grava Brazil, considerou presente a probabilidade do direito. Destacou que, embora a conclusão definitiva dependa de perícia, para concessão da liminar basta que existam fortes indícios da cópia do trade dress.
“No caso, esses fortes indícios estão presentes, na medida em que a marca agravada, lançada posteriormente à marca da agravante, também possui bichinhos de crochê, com olhos estilizados, como mascotes."
Além da forte identidade entre os mascotes, o colegiado ainda observou que há semelhança entre as peças de roupas, cores, identidade visual do Instagram, uso de bichinhos estampados e uso dos mesmos influenciadores para divulgar os produtos. “Essa fortíssima identidade não aparenta ser apenas inspiração ou tendência, e leva à confusão entre consumidores.”
Considerou-se, ainda, o perigo do dano, na medida em que a primeira é marca de luxo, que produz poucos produtos e os vende por preço alto, enquanto a segunda produz peças de maneira industrial e por preço menor, “o que revela o risco de, em curto espaço de tempo, ganhar mais relevância e público do que a marca agravada”.
A tutela recursal foi, portanto, concedida, determinando-se que a marca pare de comercializar produtos muito semelhantes, “beirando a cópia”, do conjunto-imagem da agravante, “notoriamente os bichinhos”, diz a decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Os advogados Andre Furegate de Carvalho e Priscila Cortez de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate Advogados, representam a autora.
- Processo: 2252707-58.2022.8.26.0000
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