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Advogado difere auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito.

27/10/2022

Advogado e cofundador da lawtech Previdenciarista, Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito.

(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

De acordo com o advogado, Algumas dúvidas permeiam esse tema, já que existe o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

"São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente”.

Quais as diferenças entre eles?

Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez)  é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades. Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho, ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno. E o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente , que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar. 

Quem tem direito?

O especialista explica que os acidentados precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios: 

Por fim, Abella ressalta que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial. 

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