Migalhas Quentes

Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar em expediente

Decisão é do TRT da 3ª região.

30/10/2022

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno. A decisão é dos desembargadores da 3ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram, sem divergência, a condenação proferida pelo juízo da 3ª vara do Trabalho de Uberaba/MG.

Em audiência, o preposto da empregadora admitiu ser feito o grito de guerra “cheers” diariamente, na parte da manhã, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião em que é feito o grito de guerra”, disse.

TRT-3 mantém indenização a empregado que sofria humilhação (Imagem: Freepik)

A informação foi confirmada também por uma testemunha. Pelo depoimento, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”“Caso não comparecessem, eram chamados pelo alto-falante; nessa reunião, eram passados os números de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, disse.

Outra testemunha também afirmou que, todo dia, aconteciam as reuniões de piso, chamadas “cheers”, nas quais era feito um grito de guerra e havia uma música. Segundo a testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.

“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava. A reunião era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.

Para o desembargador da 3ª turma do TRT, Luís Felipe Lopes Boson, relator no processo, a condenação imposta à empresa foi correta. Ele negou, então, provimento ao recurso da empregadora, mantendo a indenização por danos morais de R$ 1 mil.

Processo: 0011979-57.2015.5.03.0152

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada

23/3/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador ofendido em grupo corporativo do WhatsApp será indenizado

28/6/2021
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de empregado que falou mal de empresa no Facebook

14/6/2021
Migalhas Quentes

Empresa pagará dano moral a trabalhador chamado de “moleque” e “vagabundo” por chefe

19/6/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024