A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão da 7ª vara da Fazenda Pública que condena a USP a indenizar os pais de um estudante morto após acidente em elevador, enquanto carregava um armário. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 500 mil, sendo metade para cada progenitor. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente pago a título de seguro de acidentes pessoais.
O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, localizado na Cidade Universitária, zona oeste da capital. Segundo os autos, a vítima e um colega, que desempenhavam função de monitoria, foram incumbidos de transportar um móvel de grande porte, utilizando elevador preferencial. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e faleceu em decorrência de lesão no pescoço.
De acordo com a decisão, ficou caracterizada a responsabilidade civil da universidade, sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão.
“Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos”, salientou o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti.
- Processo: 1057057-33.2019.8.26.0053
Informações: TJ/SP.