Migalhas Quentes

Moraes revoga domiciliar e determina prisão de Roberto Jefferson

A decisão impôs busca e apreensão de documentos e bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos na residência do deputado.

23/10/2022

Neste domingo, 23, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou prisão domiciliar e determinou a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. De acordo com S. Exa., “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado”.

A decisão também proíbe que o advogado conceda qualquer entrevista ou receba visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial pelo STF.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revoga a domiciliar e determina prisão de Roberto Jefferson.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Descumprimentos das medidas cautelares

Na decisão, o ministro relembrou que em fevereiro deste ano, Jefferson teve prisão preventiva substituída pela domiciliar, com o cumprimento de terminados requisitos. Pontuou, ainda que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejaria o restabelecimento da prisão preventiva.

Segundo Moraes, em diversas ocasiões, foram trazidas aos autos notícias de violações das medidas cautelares impostas ao ex-deputado. E, intimada a se manifestar, a defesa de Jefferson não apresentou qualquer justificativa para os descumprimentos.

No mais, o ministro pontuou que na última sexta-feira, 21, Jefferson descumpriu, novamente, medida cautelar imposta ao publicar um vídeo contendo ofensas e agressões a ministra Cármen Lúcia.

"No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função."

Asseverou, também, que as inúmeras condutas do denunciado pode configurar novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros.

Nesse sentido, o ministro reestabeleceu a prisão do advogado, bem como o proibiu de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial pelo STF.

Por fim, determinou a busca e apreensão de documentos e bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos na residência do ex-deputado.

Entenda

Nos últimos dias, circulou nas redes sociais um vídeo no qual o advogado Roberto Jefferson aparece inconformado com o voto da ministra que puniu a Jovem Pan por declarações ofensivas e distorcidas sobre Lula.

"Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan, olhei de novo, e não dá para acreditar", diz Jefferson.

O chocante conteúdo, entre outras barbaridades, faz comparações inimagináveis e critica a ministra. 

Tal situação fez com que: (i) mais de 500 advogadas fizessem um manifesto de solidariedade, (ii) associações e institutos se manifestassem, (iii) a OAB nacional solicitasse que a OAB/RJ abra um processo ético contra ele, uma vez que Jefferson se encontra com situação "regular" nos quadros da Ordem, (iv) a senadora Simone Tebet repudiasse as falas, entre outras manifestações.  

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Roberto Jefferson recebe PF a tiros em sua casa

23/10/2022
Migalhas Quentes

No STF, ABJD pede revogação da prisão domiciliar de Roberto Jefferson

22/10/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024