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Juiz nega uso exclusivo das marcas Mille Bier Joinville a cervejaria

O INPI já havia negado o pedido, por não permitir registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado.

23/10/2022

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da de uma cervjaria para que pudesse usar com exclusividade a marca mista “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo INPI. A decisão é do juiz de Direito Antonio Araújo Segundo, da 6ª vara Federal de Joinville/SC, e foi proferida em ação contra o INPI e as empresas que utilizam as referidas marcas.

O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado.

O INPI afirmou que o “indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial (petição inicial) qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal (da lei de propriedade industrial)".

As empresas alegaram que usam suas marcas há anos e que a marca da cervejaria não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro.

“Neste momento processual, não é possível elidir a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo consistente no indeferimento do registro de marca efetivado pelo INPI”, afirmou o juiz, para quem é necessária a produção de mais provas para avaliação da questão.

“Além disso, o risco de prejuízo a que está sujeita a autora é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação, a impor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida”, concluiu o juiz.

Cervejaria não consegue liminar para uso exclusivo das marcas Mille Bier e Mille Bier Joinville.(Imagem: Freepik)

Informações: TRF da 4ª região.

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