O ministro do STF Luís Roberto Barroso autorizou o Poder Público a liberar gratuitamente o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.
Crise econômica e pobreza
A decisão foi tomada em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade. A legenda ressaltou no pedido o alto número de abstenções e que essa ausência às urnas está associada ao aumento da crise econômica e da pobreza.
Segundo o partido, há grupos sociais especialmente prejudicados pela inexistência de uma política de gratuidade no transporte público em dias de eleições, já que os pobres, os negros, os nordestinos e os jovens enfrentam taxas de desemprego maiores que outros estratos da sociedade.
Em 30 de setembro, o ministro Barroso determinou o transporte em níveis normais e rejeitou a gratuidade universal porque a medida só poderia ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.
O ministro explicou que naquela oportunidade afirmou que, à vista da ausência de estimativa de custo e da proximidade do pleito, não seria razoável impor a execução obrigatória e universal.
Nesta segunda-feira, 17, os advogados Daniela Teixeira, Alberto Toron, Michel Saliba, Tania Oliveira e Kakay, os parlamentares Randolfe Rodrigues, Reginaldo Lopes e Flávio Dino e o vice-presidente do PT Marcio Macedo estiveram em audiência com o ministro Barroso pedindo o transporte gratuito.
Situação financeira
Agora, ao analisar a questão, Barroso ressaltou que a pandemia de covid-19 e as crises econômica e inflacionária que a sucederam agravaram o desemprego e o subemprego e pioraram a situação financeira dos brasileiros, com reflexos importantes sobre a sua capacidade de assumir custos para participar do processo eleitoral.
O ministro observou que o transporte público para os locais de votação, muitas vezes, é mais caro que a multa pelo não comparecimento. Assim, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito teria potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, "que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".
"A confirmação desse cenário é obtida por meio de consulta às estatísticas de comparecimento e abstenção no primeiro turno das eleições de 2022, considerando-se o grau de instrução como um indicativo da riqueza dos eleitores. Como afirmado pelo embargante, a taxa de abstenção eleitoral registrada este ano foi de 20,9%, a maior desde 1998, embora bastante próxima daquela verificada em 2018, de 20,3%."
Projeto de lei
Barroso ainda destacou que a importância da providência postulada já foi reconhecida no PL 1.751/11, de autoria do presidente da Câmara, deputado Federal Arthur Lira, que busca estabelecer o fornecimento gratuito de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleição.
"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever."
Para Barroso, é possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema.
"Como consequência, e diante do esforço ilegítimo de desvirtuar o sentido da medida cautelar deferida nesta ADPF, é preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo."
Assim, deu provimento aos embargos para prestar o esclarecimento de que, nos termos da medida cautelar parcialmente deferida, fica o Poder Público municipal autorizado a determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
- Processo: ADPF 1.013
Veja a decisão.