Migalhas Quentes

Estado da BA deve pagar auxílio-moradia a médica residente

Valor fixado foi de 30% do valor bruto da bolsa de estudos.

14/10/2022

A juíza de Direito Angela Bacellar Batista, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da BA, determinou que o Estado pague auxílio-moradia a médica residente. O ente deve conceder o benefício correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos.

A médica residente alegou que recebia inicialmente bolsa de estudos de R$ 4.106,09, com previsão de término da residência em 28 de fevereiro de 2024. Todavia, deixou de receber o auxílio-moradia e, assim, requereu que o Estado da BA seja compelido a conceder o correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos.

O Estado da Bahia alegou na contestação a impossibilidade do pagamento do auxílio-moradia, tendo em vista que a concessão do benefício depende da edição de regulamento, conforme a parte final do art. 4º, § 5º da lei Federal 6.932/81, que ainda não foi editado. Dessa forma, confessa que jamais concedeu o benefício à parte Autora, em razão da ausência de regulamentação.

Médica residente receberá auxílio-moradia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o STJ consolidou o entendimento de que a omissão do Poder Público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes, cabendo ao Poder Judiciário intervir em face da omissão.

"Não se sustenta a alegação do Réu de que a procedência dos pedidos autorais importa em violação ao artigo 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, que versa sobre a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois as referidas normas são inoponíveis à implementação de direitos previstos em lei e apenas reconhecidos judicialmente."

Assim, julgou procedente os pedidos para condenar o Estado da BA a conceder, mensalmente, o auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos, além de condená-lo ao pagamento das parcelas mensais devidas desde o início da residência médica até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.

A decisão, que tem atuação do escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada, foi tomada com menos de dois meses de processo.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça garante direito de médica residente ao auxílio-moradia

21/6/2022
Migalhas de Peso

Do direito ao auxílio-moradia para médicos residentes

18/5/2022
Migalhas de Peso

Eita! Sou médico residente, mas isso me dá direito ao que?

17/9/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024