Em sessão solene realizada nesta segunda-feira, 10, no pleno do TJ/PR, foi definida as listas tríplices do Quinto Constitucional para as vagas de desembargador na Corte paranaense. Os nomes serão encaminhados ao governador do Paraná, Ratinho Júnior, que deve fazer a escolha no prazo de 20 dias a partir do recebimento do ofício.
As vagas são destinadas a um representante da OAB e outro do MP/PR. O TJ/PR recebe a lista sêxtupla de ambos os órgãos e a escolha é feita em sessão, por meio de votos abertos nominais e fundamentados.
Da lista sêxtupla foram selecionados do Quinto Constitucional da OAB:
- Ana Claudia Finger - 95 votos
- Sandro Marcelo Kozikoski - 83 votos
- Andrei de Oliveira Rech - 66 votos
Da lista sêxtupla foram selecionados do Quinto Constitucional do MP/PR:
- Karina Anastácio Faria de Moura Cordeiro - 98 votos
- Pedro Ivo Andrade - 94 votos
- José Américo Pentado de Carvalho - 91 votos
Paridade de gênero
O quadro de desembargadores do TJ/PR conta com apenas 15% de mulheres. Em agosto, o TJ/PR definiu a votação de magistradas e magistrados para ocupar nove vagas para desembargador, e não diminuiu essa disparidade.
As listas escolhidas em agosto não contavam com nenhuma mulher. Já nestas, duas mulheres foram as mais votadas.
Em 2020, levantamento realizado por Migalhas sobre a quantidade de mulheres desembargadoras nos tribunais mostrava proporção não muito diferente da ocorrida no TJ/PR: eram 20 mulheres, que totalizavam 16,9% do total.
As duas baixas foram referentes às aposentadorias das desembargadoras Rosana Fachin e Maria Mercis, que deixaram o TJ/PR em 28 de julho e 17 de agosto, respectivamente.
Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é o dispositivo que destina 20% das vagas existentes nos Tribunais de Justiça aos advogados e aos membros do Ministério Público.
O MP ou a OAB formam lista sêxtupla de candidatos e a remetem aos Tribunais, que selecionam três e encaminham ao governador.
A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo é feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, de acordo com o Regimento Interno do TJ/PR (artigo 382).