Nesta quinta-feira, 13, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, tornou sem efeito as investigações abertas pelo Cade e pela PF sobre os institutos de pesquisa eleitoral. S. Exa. considerou que houve usurpação da competência da Justiça Eleitoral.
Trata-se de procedimento instaurado por Moraes contra: (a) determinação do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, que pediu a instauração de inquérito administrativo para apurar possível colusão entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores; (b) determinação do ministro da Justiça, Anderson Torres, para instauração de inquérito policial em relação aos institutos de pesquisa, estranhamente, anunciado pelas redes sociais.
No despacho, o presidente do TSE ressaltou que compete à Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral.
Segundo Moraes, as deliberações emanadas do ministério da Justiça e do Cade constituem evidente usurpação da competência do TSE de velar pela higidez do processo eleitoral.
“Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos. Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da JUSTIÇA ELEITORAL, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores.”
Com efeito, tornou sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela PF.
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