Nesta quinta-feira, 13, o plenário do TSE decidiu que os responsáveis pelo canal do YouTube Lulaflix, providenciem, no prazo de 24 horas, os ajustes necessários a fim de constar, de modo inequívoco e ininterrupto, na página principal e nas secundárias do site, identificação de que o conteúdo divulgado consiste em propaganda eleitoral. Caso o conteúdo não seja adequado à decisão, o canal poderá ser suspenso e pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão ocorreu por maioria de votos com base no exercício do poder de polícia previsto no art. 40 da lei das Eleições. Os ministros seguiram a divergência parcial aberta pelo vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewndowski, no pedido da Coligação Brasil da Esperança, que pretendia retirar todo o conteúdo do canal, que é contrário à candidatura de Lula.
A relatora é a ministra Maria Claudia Bucchianeri, que havia negado a retirada de qualquer conteúdo, mas foi acompanhada apenas pelo ministro Sérgio Banhos.
Vídeo deve ser removido
Os ministros ainda determinaram a remoção imediata do vídeo denominado “19.05.2011 – Kit gay causa polêmica MP4”, também sob pena de suspensão do canal e multa diária do mesmo valor.
O ministro Lewandowski destacou que o site citado não traz a identificação dos CNPJs das coligações responsáveis pela propagação do conteúdo. “O nome do site tem referência explícita ao candidato, não tendo a transparência exigida. É preciso uma atuação enérgica da Corte, segundo o que está determinado no art. 40 da lei das Eleições”, afirmou.
- Processo: 0601373-42.2022.6.00.0000
Leia a certidão de julgamento.
Informações: TSE.