Nesta quinta-feira, 13, o STF começou a julgar processo que discute a constitucionalidade de lei do município de Marília/SP que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável. O tema teve repercussão geral reconhecida.
Nesta tarde, ocorreram as sustentações orais. O julgamento será retomato na sessão plenária da próxima quarta-feira, 19.
O caso
O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra acórdão do TJ/SP que considerou inconstitucional a lei municipal, por ser resultante de projeto de lei de autoria de vereador, quando deveria ter sido iniciada pelo prefeito municipal.
Segundo o Tribunal, o Estado de São Paulo já editou normas relativas à proteção ambiental sem dispor sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o município de Marília”.
No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ/SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo.
Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.
- Processo: RE 732.686