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Centro universitário pagará dívida do Fies como ofertado em anúncio

Para magistrado, a publicidade não foi efetivada pelo instituto mesmo após a estudante provar ter cumprido todas as cláusulas do acordo.

15/10/2022

Instituição de ensino que não pagou dívida do Fies como ofertado em propaganda deverá indenizar aluna por inclusão indevida em cadastro de devedores e quitar dívida universitária com a Caixa. A decisão é do juiz Federal Gustavo Catunda Mendes da 1ª Vara Federal de Mauá/SP, que fixou a sentença em danos morais no valor em R$ 5 mil.

Centro universitário pagará dívida do Fies como ofertado em anúncio.(Imagem: FreePik)

Entenda o caso

Uma aluna tomou conhecimento do programa em que a instituição assumiria a dívida do Fies, caso satisfeitos alguns requisitos. Ela então, matriculou-se, obteve a autorização da Caixa e ingressou por meio de contrato de garantia. Após o término da graduação, o pagamento não foi efetuado, o que ocasionou cobrança pelo banco e negativação do nome.  

Em defesa, a instituição sustentou que a estudante não teria cumprido as condições do acordo ao não protocolar os relatórios e comprovantes da prática de seis horas semanais de serviço voluntário. Já a Caixa argumentou a improcedência da ação.  

O juiz mencionou que em documento da instituição de ensino está expresso e comprovado o recebimento de relatórios encaminhados pela aluna ao setor de coordenação de projetos sociais da faculdade. 

Ademais, para o magistrado, a publicidade “você na faculdade: a Uniesp paga” não foi efetivada pelo centro universitário mesmo após a estudante provar ter cumprido todas as cláusulas do acordo.  

“O cumprimento integral das responsabilidades do aluno no contrato de garantia de pagamento das prestações do Fies restou comprovado pelo comitê da própria instituição de ensino e o dano moral se configurou mais grave do que mero aborrecimento.” 

Assim, o juiz Federal condenou a instituição educacional a pagar à Caixa os valores devidos pelo financiamento e determinou a indenização, de R$ 5 mil, à aluna por danos morais sofridos, acrescidos de juros de mora. Além disso, ordenou a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes sob pena de multa diária de R$ 200.  

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-3

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