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STF: Ação sobre dados de feminicídios e letalidade policial é suspensa

Os índices foram retirados do PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

12/10/2022

Ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento que analisava a retirada dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública do PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

O plano foi instituído pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21.

A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de que a omissão seja suprida e foi acompanhada por Alexandre de Moraes.

André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

O PSB questionou, no STF, a retirada do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

A supressão dos indicadores ocorreu por meio do decreto presidencial 10.822/21, que propôs um novo Plano Nacional, com vigência de 2021 a 2030. A norma regulamenta a lei 13.675/18, que, ao disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, instituiu o Susp - Sistema Único de Segurança Pública e criou a PNSPDS - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Prejuízo ao monitoramento

O decreto prevê metas de redução da letalidade violenta e o monitoramento e a avaliação dos quantitativos e das taxas de violência, conforme indicadores de homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios, vitimização de profissionais de segurança pública e outros.

No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em relação ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública, índices previstos na disciplina anterior da matéria. O partido argumenta que o governo federal “age deliberadamente” para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública.

O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminicídios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a matéria.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido de julgar procedente a ação para que seja suprida a omissão, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes adotado e ao qual se retrocedeu, para se incluir, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e de mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública prevista no decreto presidencial 9.630/18 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2018 a 2028), a ser cumprido no prazo máximo de 120 dias.

“Para que seja revertido o quadro de proteção deficiente consequente da omissão existente no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2021, é necessário dar ao feminicídio e às mortes decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento específicos para essas duas categorias.”

Alexandre de Moraes acompanhou a relatora.

O escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o partido, ressaltou:

"Sem a produção de dados específicos, o Estado fica completamente impossibilitado de elaborar políticas eficientes de enfrentamento ao feminicídio e às mortes violentas causadas por agentes de segurança. O voto da ministra relatora é de extrema importância ao reconhecer a inconstitucionalidade de um retrocesso como esse, que impede a formulação de políticas públicas destinadas a proteger o bem maior guardado pela nossa Constituição: o direito à vida."

Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia.

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