Nesta terça-feira, 11, a 6ª turma do STJ negou trancamento de ação de homem que confirmou a policiais que guardava cocaína em sua residência. O colegiado, por unanimidade, concluiu que as provas que instruem os autos indicam uma ação lícita e legítima por parte da polícia.
Consta nos autos que houve uma indicação que o paciente comercializava e guardava drogas em sua residência. Ocorre que, diante de uma possível movimentação para retirada dos ilícitos do local, policiais agiram antes da expedição do mandado que já estava sob análise judicial. Na rua, os policiais abordaram o homem e dele obtiveram a confissão de guardava uma quantidade de cocaína em sua residência. Posteriormente, o homem confirmou os fatos na delegacia.
Na Justiça, o homem alegou ilicitude nos elementos de informações obtidos, motivo pelo qual pleiteou o HC.
Trancamento prematuro
Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, asseverou que a polícia agiu de acordo com o que determina a lei. Contudo, o ministro não descartou a possibilidade de que, posteriormente, em juízo se traga uma outra realidade e se venha a reavaliar o caso.
Nesse sentido, o relator afirmou que “o pretendido trancamento da ação penal é prematuro pois as provas que instruem os autos indicam uma ação lícita e legítima por parte da polícia”.
Nesse sentido, o ministro negou provimento ao HC. A decisão foi unânime.
- Processo: HC 760.900