Migalhas Quentes

TJ/MG manda soltar acusado de feminicídio após excesso de prazo

Em virtude da nulidade de decisão de pronúncia, o acusado foi posto em liberdade.

10/10/2022

A 2ª câmara Criminal do TJ/MG determinou a expedição de alvará de soltura a acusado pelo crime de feminicídio. O colegiado observou que após nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem houve o excesso de prazo.

Um homem foi processado e pronunciado pelo crime de feminicídio em Boa Esperança/MG. Antes de iniciar a instrução processual e a pedido da defesa técnica, o magistrado determinou que o acusado fosse submetido a incidente de sanidade mental, pelo que a Junta Médica concluiu por sua semi-imputabilidade.

Após a pronúncia, a defesa recorreu ao TJ/MG, alegando a nulidade da sentença por excesso de linguagem. O pedido foi atendido pela 2ª câmara Criminal da Corte mineira.

TJ/MG manda soltar acusado de feminicídio.(Imagem: Pexels)

Em embargos de declaração, a defesa argumentou que, em virtude da nulidade da decisão de pronúncia, o acusado deveria ser colocado em liberdade, em razão do excesso de prazo.

Ao analisar o caso, o relator, Nelson Missias, acolheu o pedido para determinar a soltura do acusado. O magistrado considerou que, diante da nulidade da pronúncia, decisão que então embasava a custódia cautelar, não mais subsistiria o título prisional.

"Consequentemente, afastada a decisão que sustentava as razões de cautelaridade anteriores à substituição, impõe-se a plena soltura do embargante."

Assim, por unanimidade, os magistrados acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de determinar a expedição de alvará de soltura.

Os advogados Gustavo Chalfun, Leopoldo Gomes Moreira e Oilson Hoffmann, da banca Chalfun Advogados Associados, atuam na defesa do acusado.

O caso tramita em segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MG anula sentença de pronúncia por excesso de linguagem

15/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Não há excesso de linguagem em pronúncia que afirmou que denunciados foram mandantes de crimes

21/2/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024