A população de baixa renda que precisar de atendimento jurídico poderá contar com advogados iniciantes (os advogados dativos) agora remunerados, caso isso não possa ser feito pela Defensoria Pública do DF.
A medida faz parte do decreto 43.821/22 que regulamenta a lei 7.157/22 e foi assinado na sexta-feira, 7, pelo governador Ibaneis Rocha, em cerimônia no Palácio do Buriti.
De autoria do Poder Executivo, e aprovado em julho pela Câmara Legislativa do DF, o documento foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial.
Pela proposta, pelo menos 20 mil advogados iniciantes – com até cinco anos de inscrição na seccional DF da OAB – estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população de baixa renda e receber do governo por isso.
Os advogados dativos são aqueles profissionais nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas de quem não tem como pagar por alguém que atue em seu favor num processo.
À Sejus - Secretaria de Justiça e Cidadania caberá firmar um termo de acordo e encaminhar ao TJ/DF a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado.
O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários-mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses.
“A medida dará suporte à defesa pública, promovendo a celeridade de processos judiciais atualmente parados por falta de um defensor para atendê-la”, explica o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.
“Essa regulamentação traz as normas e regras de como tudo isso vai funcionar, trazendo um grande incentivo ao advogado com pouco tempo de formação e iniciante no mercado de trabalho”, reforça o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.
Mercado de atuação
O presidente da seccional DF da OAB, Délio Lins, lembra que a Defensoria Pública local era uma das últimas do país a ainda ter o suporte de profissionais trabalhando voluntariamente como defensores. Atualmente, a OAB/DF reúne 72 mil advogados inscritos, dos quais 46 mil têm a carteira da entidade e podem advogar. Entre esses, de 20 a 25 mil têm até seis anos de inscrição.
“A regulamentação da lei abre um novo mercado de atuação para a advocacia jovem e auxilia a parcela da população que precisa de assistência jurídica e acaba ficando desassistida com a grande demanda processual frente ao quadro de defensores”, afirma Lins.
Para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB/DF, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos municípios.
Relembre
Em junho, em entrevista ao Migalhas, o presidente da OAB/DF comemorou a aprovação do projeto. Veja:
Informações: Agência Brasília.