Migalhas Quentes

Médicos que tiveram colação antecipada receberão mensalidades pagas

Magistrado considerou que a universidade não apresentou prova ou fundamento jurídico que justifique o recebimento dos valores em relação ao serviço não prestado.

6/10/2022

Universidade foi condenada a restituir valores cobrados indevidamente de médicos formados antecipadamente em 2021. A decisão é do juiz de Direito Márcio Marrone Xavier, da vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO, ao concluir que não houve a prestação do serviço educacional nos meses seguintes a data da colação de grau, assim, os profissionais da saúde não teriam a obrigação de pagamento.

Entenda

À época da pandemia, os médicos obtiveram o direito de antecipar as colações de grau para que fossem recrutados a trabalhar no combate ao covid-19. Ocorre que, mesmo que a Universidade não estivesse prestando serviços após a colação de grau, continuou cobrando as mensalidades, motivo pelo qual pleitearam, na Justiça, a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Em defesa, a instituição de ensino sustentou pela improcedência da ação.

Médicos serão restituídos por mensalidades pagas após colação antecipada. (Imagem: Freepik)

Restituição do valores

O magistrado, ao analisar a demanda, considerou que, no caso, a controvérsia diz respeito ao cabimento de restituição de quantia paga por mensalidade de faculdade quando os estudantes não cursaram toda a semestralidade.

Pontuou, ainda, que a lei 14.4040/20, que estabeleceu normas educacionais excepcionais durante o período da pandemia, é omissa quanto a necessidade de pagamento da integralidade do curso ainda que seja permitido ao aluno a formatura com 75% da grade de aulas. Assim, asseverou que o caso se resolve com o auxílio CC/02, o qual dispõe que “em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria”.

No mais, destacou que a universidade não apresentou prova ou fundamento jurídico que justifique o recebimento dos valores em relação ao serviço não prestado.

“Se não houve a prestação do serviço educacional nos meses seguintes a data da colação de grau, os estudantes não possuem a obrigação de pagamento, sendo que o valor que já havia sido pago deve ser restituído.”

Nesse sentido, julgou procedente o pedido dos estudantes para determinar a restituição, de forma simples, dos valores indevidamente.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza anula cobrança de R$ 1 mi de 30 médicos formados antecipadamente

30/6/2022
Migalhas Quentes

Juiz suspende cobrança milionária de faculdade contra médicos

7/4/2022
Migalhas Quentes

Médico será ressarcido por mensalidades pagas após colação antecipada

27/4/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024